Todos os filhos, netos e bisnetos de italianos têm assegurado
o direito à cidadania italiana, desde que para isso comprovem de forma
documental o grau de parentesco. A cidadania através da transmissão
materna só é permitida aos filhos nascidos após 01/01/1948, data em
que a lei italiana entrou em vigor.
Segundo a Embaixada da Itália no Brasil, temos a maior comunidade
italiana do mundo, representando 15% da população. Os processos tem
demorado devido ao grande número de pedidos. Se você busca a dupla
cidadania, tem um caminho longo pela frente. Veja abaixo alguns sites
que ajudam no processo.